Segurança no Trabalho

LISTA DE ABREVIAÇÕES E ACRÔNIMOS
ORM – Occupational Risk Management (Gestão de Risco Ocupacional) RMP – Risk Management Program (Programa de Gerenciamento de Risco) OHMCP – Occupational Health Medical Control Program (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) OHC – Occupational Health Certificate (Atestado de Saúde Ocupacional) WP – Work Permit (Permissão de Trabalho) PRA – Preliminary Risk Analysis (Análise Preliminar de Risco) NDL – National Driver’s License (Carteira Nacional de Habilitação) SSOSM – Specialized Service in Occupational Safety and Medicine (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho)

1. INTRODUÇÃO
Este manual visa descrever as obrigações de saúde e segurança ocupacional relacionadas aos serviços contratados para a unidade BIML Fazenda Mocó. Ele serve como um guia tanto para contratados quanto para subcontratados, com implementação imediata. Requisitos adicionais de saúde e segurança ocupacional podem ser impostos às empresas contratadas para controlar riscos não abordados neste documento.

2. OBJETIVO
Fornecer parâmetros para empresas e indivíduos contratados alinhados às normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho, indicando comportamentos e documentos a serem entregues à parte contratante. Visa identificar perigos e riscos associados às suas atividades e delinear claramente as medidas de controle. A empresa contratada deve cumprir as solicitações da Brazil Iron, decorrentes da avaliação da documentação apresentada e das auditorias no local de trabalho.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA SERVIÇOS PERMANENTES
Serviços permanentes referem-se a contratos com duração superior a 30 dias, sejam ou não aditivos de serviço à Brazil Iron. Mesmo que exigidos por leis e/ou regulamentos trabalhistas, a solicitação de documentos deve ser especificada no contrato ou aditivo contratual, com os seguintes prazos de entrega:

  1. Documentos do Empregado – a serem entregues até 2 dias antes do início da atividade: a. Cópia da ficha de registro do empregado; b. Cópia da Carteira de Trabalho (foto/qualificação civil/página do contrato); c. Cópia do RG e CPF e/ou documento do conselho regional; d. Cópia da carteira de motorista para motoristas/operadores de equipamentos; e. Ordem de Serviço – NR 1; f. Cópia do certificado de treinamento legal (se exigido); g. Cópia do formulário de entrega de EPI; h. Cópia do ASO válido, de acordo com a função, atividade a ser executada e riscos indicados no PCMSO da empresa.
  2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues no início das atividades: a. Escopo das atividades com descrição; b. Preenchimento de uma APR no momento do reconhecimento da atividade; c. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos considerando a execução do serviço no local; d. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e. PCMAT – no caso de obra de construção civil com mais de 20 funcionários, a empresa deverá fornecer o PCMAT; f. LTCAT – A empresa deverá documentar com medições e amostragem da quantidade de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA que possam ser prejudiciais aos trabalhadores.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
Serviços temporários são aqueles em que a empresa contratada prestará serviços por um período igual ou inferior a 30 dias. A empresa deve apresentar os seguintes documentos à Brazil Iron em um prazo máximo de dois dias úteis antes do início das atividades:

  1. Documentos do Empregado – a serem entregues até 2 dias antes do início da atividade: a. Cópia da ficha de registro do empregado; b. Cópia da Carteira de Trabalho (foto/qualificação civil/página do contrato); c. Cópia do RG e CPF e/ou documento do conselho regional; d. Cópia da carteira de motorista para motoristas/operadores de equipamentos; e. Ordem de Serviço – NR 1; f. Cópia do certificado de treinamento legal (se exigido); g. Cópia do formulário de entrega de EPI; h. Cópia do ASO válido, de acordo com a função, atividade a ser executada e riscos indicados no PCMSO da empresa.
  2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues no início das atividades: a. Escopo das atividades com descrição; b. Preenchimento de uma APR no momento do reconhecimento da atividade; c. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos considerando a execução do serviço no local; d. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e. PCMAT – no caso de obra de construção civil com mais de 20 funcionários, a empresa deverá fornecer o PCMAT; f. LTCAT – A empresa deverá documentar com medições e amostragem da quantidade de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA que possam ser prejudiciais aos trabalhadores.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
Serviços de emergência são aqueles em que a empresa é contratada com urgência para prestar serviços específicos e rápidos. O estado de emergência pode ser considerado por um período de até 5 dias consecutivos, e a empresa contratada prestará serviços por um período igual ou inferior a 10 dias. A empresa deve apresentar os seguintes documentos à Brazil Iron em um prazo máximo de 2 dias úteis após o início das atividades:

  1. Documentos do Empregado – a serem entregues no início da atividade: a. Cópia da ficha de registro do empregado; b. Cópia da Carteira de Trabalho (foto/qualificação civil/página do contrato); c. Cópia do RG e CPF e/ou documento do conselho regional; d. Cópia da carteira de motorista para motoristas/operadores de equipamentos; e. Ordem de Serviço – NR 1; f. Cópia do certificado de treinamento legal (se exigido); g. Cópia do formulário de entrega de EPI; h. Cópia do ASO válido, de acordo com a função, atividade a ser executada e riscos indicados no PCMSO da empresa.
  2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues no início das atividades: a. Escopo das atividades com descrição; b. Preenchimento de uma APR no momento do reconhecimento da atividade.
  3. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues em até 2 dias após o início das atividades: c. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PGR; Programa de Gerenciamento de Riscos considerando a execução do serviço no local; d. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e. PCMAT – no caso de obra de construção civil com mais de 20 funcionários, a empresa deverá fornecer o PCMAT; f. LTCAT – A empresa deverá documentar com medições e amostragem da quantidade de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA que possam ser prejudiciais aos trabalhadores.

Nota: Estes documentos podem ser simplificados para trabalhos de um dia ou de acordo com os riscos da atividade avaliados pelo SESMT, com justificativa por escrito e assinada pelo Gerente de Contrato, desde que não afetem diretamente a segurança do serviço ou dos profissionais em atividade.

6. DOCUMENTAÇÃO PARA SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA/AUTÔNOMOS/MEI

  1. A serem entregues até 2 dias antes do início da atividade: a. Possuir contrato de prestação de serviço autônomo; b. Escopo do serviço; c. Cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social; d. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); e. Comprovante de pagamento do INSS; f. Cópia do certificado de treinamento legal (se exigido); g. Cópia do ASO válido, de acordo com a função; h. Cópia do RG e CPF e/ou documento do conselho regional.
  2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues no início das atividades: a. Escopo das atividades com descrição; b. Preenchimento de uma APR no momento do reconhecimento da atividade; c. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos considerando a execução do serviço no local; d. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e. PCMAT – no caso de obra de construção civil com mais de 20 funcionários, a empresa deverá fornecer o PCMAT; f. LTCAT – A empresa deverá documentar com medições e amostragem da quantidade de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA que possam ser prejudiciais aos trabalhadores.

7. DOCUMENTAÇÃO PARA VISITAS TÉCNICAS
Visitas técnicas são atividades realizadas em até 7 dias, incluindo visitas de fornecedores, integração de profissionais da Brazil Iron, pequenos reparos e manutenção, como:

8. NORMA MÍNIMA DE SEGURANÇA

  1. Qualquer tipo de intervenção em equipamentos só deverá ser realizada com o devido bloqueio nas partes elétricas.
  2. Intervenções com gavetas energizadas somente serão realizadas por eletricistas da Brazil Iron ou eletricista autorizado por escrito pela Brazil Iron por meio do gerente de contrato e com proteção adequada, garantindo a integridade do executor, de acordo com a NR 10.
  3. Serviços em altura superior a 2m somente serão autorizados pelo SESMT: – Em condições atmosféricas ideais, – Utilizando cintos de segurança ou equipamentos com treinamento comprovado e autorizado pela contratada, – Deverá passar por exame médico e recertificação de treinamento com o TST, – Em locais onde o cinto de segurança não possa ser fixado, o risco deverá ser efetivamente avaliado pelo setor de Segurança do Trabalho, e a manutenção ou outros setores deverão ser acionados para garantir a segurança antes da execução do serviço.
  4. Elevar pessoas utilizando somente plataformas elevatórias. Alternativas só podem ser aplicadas se aprovadas pelo SESMT da Brazil Iron.
  5. Ao içar e transportar cargas com guindaste, ou realizar serviços com máquinas pesadas, garantir que a área afetada esteja isolada e sinalizada.
  6. Em espaços confinados e restritos, é obrigatório o cumprimento da NR 33 – Trabalhos em Espaços Confinados, sendo necessária a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
  7. Use cinto de segurança em qualquer veículo, tanto nos bancos dianteiros quanto nos traseiros. O uso de cinto de segurança em equipamentos também é obrigatório.
  8. Ao dirigir uma picape ou outro veículo utilitário, transporte pessoas somente dentro da cabine. É proibido transportar pessoas na caçamba.
  9. Respeitar os limites de velocidade de 40 km/h nas áreas externas e internas da Brazil Iron, ou as velocidades indicadas pela sinalização.

Nota: O não cumprimento desta norma será considerado um ato negligente e estará sujeito a sanções da Brazil Iron. Em caso de dúvida, entre em contato com a gerência responsável ou com o SESMT da Brazil Iron.

9. CRENÇAS E VALORES
Todo acidente pode e deve ser evitado. Se não é seguro, não faça e não permita que outros o façam. Segurança e saúde são partes integrantes do negócio. A redução contínua de acidentes exige a contribuição de todos. Nenhuma atividade é tão importante ou urgente que justifique sua execução sem segurança. Segurança é uma condição básica de emprego.

10. CONDUTA ESPERADA DOS EMPREGADOS DOS CONTRATADOS
Durante sua permanência na propriedade da Brazil Iron, os empregados da Contratada não se envolverão em condutas perigosas, ilegais e abusivas, incluindo: a) Violar normas ou práticas comuns de segurança e meio ambiente. b) Ameaçar um colega ou causar danos ambientais. c) Violar a Norma Mínima de Segurança da Brazil Iron. d) Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre. e) Brigar ou instigar brigas. f) Roubo, abuso ou destruição deliberada da propriedade, ferramentas ou equipamentos da empresa. g) Posse ou consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias ilegais no local de trabalho. h) Apresentar-se ao trabalho em condições inadequadas, incluindo estar sob a influência de substâncias intoxicantes ou controladas, ou uso indevido de quaisquer medicamentos prescritos. i) Posse de armas de fogo ou outras armas nas dependências da Brazil Iron. j) Quaisquer atitudes ou comportamentos ilegais conforme especificado nos requisitos legais e outros requisitos. k) Descarte, armazenamento e identificação inadequados de resíduos. l) Uso irracional dos recursos naturais. m) Caça, comercialização e consumo de fauna silvestre. n) Desrespeito aos limites de velocidade em rotas, áreas comuns e escavação de mina.

11. PERMISSÕES PARA TRABALHOS ESPECIAIS
Certos trabalhos são considerados de risco pela Literatura e NR. Os trabalhos listados exigem exames médicos específicos, qualificação para a execução das atividades e a emissão de Permissão de Trabalho Especial – PTE ou PTA ou PET antes do início dos trabalhos. Esses trabalhos incluem: a) Trabalho em altura. b) Trabalho em espaços confinados. c) Trabalho a quente. d) Trabalho com produtos químicos ou inflamáveis. e) Içamento de cargas. f) Serviço de escavação. g) Atividades envolvendo eletricidade não rotineira. h) Detonações não rotineiras. i) Trabalho em tubulações pressurizadas. j) Trabalho com TCs energizadas ou em operação. Nota: A utilização do formulário de Permissão de Trabalho Especial só poderá ser realizada mediante verificação e autorização do SESMT da Brazil Iron.

12. AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
A Brazil Iron exigirá integração e treinamento (Apresentação do Plano de Trânsito) com todos os profissionais autorizados a conduzir veículos de empresas contratadas ou a realização de prova prática com o SESMT da Brazil Iron ou pessoal designado. Somente os autorizados pela empresa por escrito e liberados pelo SESMT poderão conduzir veículos na empresa. A empresa contratada deverá solicitar o formulário de autorização ao SESMT da Brazil Iron no primeiro dia útil. A autorização somente será emitida pelo SESMT da Brazil Iron após a conclusão do treinamento do plano de trânsito (teórico) e, se necessário, considerando o teste prático do motorista. O SESMT poderá exigir teste prático a qualquer momento com base na observação de atos inseguros do motorista ou da equipe de trabalho. ATENÇÃO: Para a operação de equipamentos que exijam qualificação do operador (guindaste, empilhadeira, etc.), o operador deverá ser qualificado e autorizado de acordo com a legislação vigente e passar por treinamento e testes específicos.